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Leis e regras sobre contratação temporária

A contratação temporária é um tipo de vínculo empregatício utilizado por empresas para atender a demandas específicas e temporárias, como substituição de funcionários em licença ou aumento sazonal de demanda. 

Esse tipo de contrato possui particularidades que o diferenciam dos demais, e é regulamentado por leis específicas que garantem direitos tanto para o trabalhador quanto para a empresa contratante.

 

O que é contratação temporária?

A contratação temporária é um tipo de contrato de trabalho utilizado para suprir necessidades transitórias de uma empresa. 

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o contrato temporário é aquele estabelecido para atender a situações emergenciais, como substituição de empregados em férias, licenças médicas, ou para suprir um aumento excepcional de trabalho, como por exemplo o aumento na demanda de vendedores no comércio no período de festas de fim de ano.

Esse tipo de contratação está previsto na Lei n.º 6.019/1974, que estabelece os requisitos e condições para a formalização deste contrato. 

O trabalhador temporário é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que o disponibiliza para a empresa tomadora dos serviços. É importante destacar que, mesmo sendo temporário, esse contrato deve seguir todas as regras e direitos trabalhistas.

 

Em quais casos ela é aplicável?

A contratação temporária é útil em casos específicos, nos quais a empresa precisa aumentar sua força de trabalho por um período limitado de tempo. As situações mais comuns incluem:

  • Substituição de funcionários: Quando um empregado regular está ausente por motivos de licença, férias ou afastamento, a contratação temporária permite que a empresa continue suas operações sem interrupções.
  • Aumento sazonal de demanda: Empresas que experimentam picos sazonais de produção, como no período de festas de fim de ano, como já mencionamos, podem recorrer à contratação temporária para suprir essa demanda extra sem comprometer o orçamento com contratações permanentes.
  • Projetos específicos: Quando há um projeto com duração limitada, a empresa pode optar por contratar temporários para trabalhar exclusivamente nesse projeto, garantindo a entrega sem a necessidade de uma contratação de longo prazo.
 

Modalidades e requisitos legais

A contratação temporária deve obedecer a uma série de requisitos e andar em conformidade com a lei para ser válida. Entre as características estão:

  • Formalização: O contrato de trabalho temporário deve ser formalizado por escrito e especificar o motivo da contratação. Este documento deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, mencionando o período de vigência e as condições de trabalho.
  • Duração: O contrato temporário pode ter uma duração máxima de 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias em situações excepcionais, desde que a necessidade temporária seja comprovada.
  • Intermediação por empresa terceirizada: A contratação temporária deve ser feita por meio de uma empresa especializada, que intermedeia a relação entre o trabalhador e o contratante. Ela é responsável pela seleção, contratação e remuneração do trabalhador.

Para entender melhor como fazer um contrato temporário dentro da legalidade, é fundamental que a empresa siga esses requisitos.

 

Limitações e restrições na contratação

Embora a contratação temporária ofereça flexibilidade, ela também possui limitações e restrições que devem ser observadas:

  • Recontratação: Um temporário não pode ser recontratado pela mesma empresa para prestar serviços na mesma função antes de transcorridos 90 dias do término de seu contrato anterior.
  • Funções permitidas: O trabalhador temporário só pode ser contratado para funções específicas e temporárias, sendo vedado seu uso para funções permanentes na empresa.
  • Direitos garantidos: O trabalhador temporário tem direito a remuneração equivalente àquela paga aos empregados da mesma categoria na empresa tomadora, bem como direitos como férias proporcionais, FGTS, 13.º salário e descanso semanal remunerado.

Essas restrições garantem que o contrato temporário seja utilizado de forma justa e legal, evitando abusos.

 

Direitos do trabalhador temporário

O trabalhador temporário possui direitos trabalhistas garantidos por lei, que devem ser respeitados pela empresa contratante e pela empresa de trabalho temporário. 

Entre eles estão:

  • Remuneração: O profissional tem direito a receber uma remuneração equivalente àquela paga aos empregados da mesma categoria na empresa tomadora.
  • FGTS: O contrato temporário dá direito ao depósito do FGTS, que deve ser recolhido pela empresa de trabalho temporário.
  • 13.º salário e férias proporcionais: Também é do seu direito o recebimento do 13.º salário e férias proporcionais ao tempo de serviço prestado.
  • Seguro contra acidentes: O profissional deve ser coberto por seguro contra acidentes de trabalho.

Esses direitos garantem que o trabalhador tenha segurança e benefícios similares aos de um trabalhador permanente, dentro do período combinado.

 

Obrigações do contratante

A empresa que opta pela contratação temporária também possui obrigações que devem ser cumpridas para assegurar a legalidade do contrato e o bem-estar do trabalhador. Entre elas estão: 

  • Condições de trabalho: A empresa deve assegurar que o trabalhador temporário tenha acesso às mesmas condições dos empregados permanentes, incluindo saúde, segurança e benefícios oferecidos.
  • Pagamentos em dia: O contratante é responsável pelo pagamento dos salários, mas a empresa contratante deve garantir que os pagamentos sejam realizados em dia, evitando problemas para o trabalhador.
  • Comunicação ao Ministério do Trabalho: O contratante deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a utilização de mão de obra temporária, conforme estabelecido pela legislação.

 

Dicas para empresas que desejam contratar funcionários temporários

Para empresas que consideram a contratação temporária, algumas dicas podem ajudar;

  1. Planeje

Avalie cuidadosamente as necessidades da empresa e planeje a contratação temporária com antecedência para evitar contratações de última hora que possam não atender às suas expectativas.

  1. Escolha uma empresa confiável

Verifique a reputação e a legalidade da empresa de trabalho temporário antes de firmar qualquer contrato. Certifique-se de que ela cumpre todas as exigências legais.

  1. Formalize o contrato

Garanta que todos os contratos sejam formalizados por escrito e que todos os termos sejam claros e respeitem a legislação trabalhista.

  1. Monitore o desempenho

Acompanhe de perto o desempenho do trabalhador temporário e ofereça o suporte necessário para garantir que ele possa desempenhar suas funções da melhor forma possível.

  1. Respeite os direitos do trabalhador

Sempre respeite os direitos do trabalhador temporário, garantindo que ele tenha acesso a todas as vantagens e condições de trabalho previstas em lei.

Essas dicas ajudam a assegurar que a contratação temporária seja uma experiência positiva tanto para a empresa quanto para o trabalhador.

 

Conte com quem entende do assunto

A contratação temporária é uma aliada para empresas que precisam lidar com demandas temporárias sem comprometer o orçamento. No entanto, é importante que as empresas entendam as leis e regras que regem essa modalidade de contratação. 

Para mais informações sobre o mercado de trabalho, dicas de carreira e orientações trabalhistas, confira o blog da Gi Group Holding e mantenha-se atualizado com as melhores práticas de gestão de pessoas e recursos humanos.

Por

Gi Group Holding

Publicado em: 15 de outubro de 2024

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